O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) seguiu os passos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e publicou regras específicas para a operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Com isso, o setor ganha segurança jurídica e as operações se alinham aos requisitos de segurança das operações com aeronaves não tripuladas.
A Portaria nº 298 estabelece que todos os operadores sejam registrados no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) e que possuam qualificação profissional para exercer a atividade. Além disso, exige que os drones estejam devidamente regularizados na ANAC e certificados para voos com tal finalidade.
O objetivo desse movimento do MAPA é dar uma resposta a um setor que tem crescido nos últimos anos e precisava de mais clareza, afinal uma regulamentação específica existia apenas para aplicações de agrotóxicos a partir de aviões tripulados. Assim, vários requisitos não faziam sentido para drones.
Se já existiam regras claras do lado da aeronave, com Regulamentação RBAC-E n°94 publicada em 2017 pela ANAC, faltava algo semelhante do ponto de vista da agricultura para fechar o arcabouço regulatório para o uso de drones agrícolas. Isso tende a aumentar a atenção às normas por parte de todos que atuam no setor.
Do ponto de vista regulatório, não há diferença entre drones para pulverização e para outras aplicações. As aeronaves Classe 3 (250g a 25kg) podem voar dentro do alcance visual do piloto (VLOS, Visual Line of Sight) ou com uso de observadores (EVLOS, Extended Visual Line of Sight), desde que possuam cadastro no SISANT, sistema para cadastro de Drones na ANAC. Para voos BVLOS (Beyond Visual Line of Sight), precisam possuir o CAER (Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA), ou seja, necessitam da Autorização de Projeto ANAC. Já para os drones Classe 2 (25kg a 150kg), o CAER é necessário para qualquer tipo de voo, até mesmo para operações VLOS, dentro do alcance visual do piloto.
Os drones Classe 2 podem representar um salto de produtividade para o agronegócio, já que possuem características que vão ao encontro das necessidades dos produtores e operadores. Entretanto, nenhuma aeronave Classe 2 possui, até o momento, a Autorização de Projeto ANAC, o que impede sua utilização no Brasil, inclusive para pulverização.
Com a Portaria do MAPA, a expectativa é de que fabricantes e representantes modelos de drones Classe 2 obtenham a certificação da ANAC, não apenas como forma de se enquadrarem à regulamentação, mas também como indutores da profissionalização do uso das aeronaves não tripuladas na agricultura.
Pelas novas normas do MAPA, a fiscalização não ficará limitada aos aspectos relativos à agricultura, mas também à aeronave, sendo exigida a apresentação de todas as certificações necessárias de acordo com as regras da ANAC. Isso aumenta ainda mais a necessidade da certificação das aeronaves.
Evolução passa pela Autorização de Projeto ANAC
O crescimento do uso de drones Classe 2 para fins de pulverização vai passar, necessariamente, pela Autorização de Projeto ANAC. A partir do momento em que essas aeronaves estiverem devidamente certificadas, com CAERs emitidos e matrículas garantidas, haverá um ganho de produtividade no setor agrícola.
A AL Drones, empresa de Engenharia & Consultoria para drones profissionais, vem conduzindo processos de Autorização de Projeto junto à ANAC desde 2017, com cinco modelos certificados para voos BVLOS, além de possuir hoje mais sete projetos em andamento para certificação. Isso faz com que a empresa tenha um papel fundamental para a regularização de drones que a partir de agora precisarão ser cadastrados no sistema do MAPA.
“A equipe da AL Drones tem trabalhado para profissionalizar o setor de Drones no Brasil. Nesse sentido, a Autorização de Projeto ANAC é fundamental, aumentando a segurança das operações, tanto para drones Classe 3 BVLOS, quanto para Classe 2. Nossa engenharia está dedicada a conduzir a certificação de diferentes modelos no Brasil”, afirma André Arruda, sócio e cofundador da AL Drones.
“A partir da publicação desta Instrução Normativa do MAPA e em conjuntos com os regulamentos da ANAC e DECEA, o uso de drones na agricultura para fins de pulverização poderá alcançar o mesmo nível de profissionalismo que já é característico da aviação agrícola no país. A AL Drones está pronta para apoiar esse processo que visa o aumento de produtividade, eficiência, segurança e competitividade do agro negócio brasileiro no cenário internacional”, complementa Lucas Florêncio, sócio e cofundador da AL Drones.
Todo o processo é realizado por uma equipe que conta com experiência advinda da indústria da aviação tripulada, com engenheiros aeronáuticos e pilotos com passagem por grandes empresas do setor, como EMBRAER, AIRBUS e LATAM Linhas Aéreas.